DESTAQUES

6/recent/ticker-posts

MOTEL É CONDENADO A PAGAR R$ 15 MIL DE INDENIZAÇÃO A MULHER QUE TEVE QUARTO INVADIDO PELO EX

 

Reprodução 



Um motel em São Paulo foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve o quarto que utilizava no estabelecimento invadido pelo ex-marido. Na ocasião, ela foi ameaçada e agredida na suíte. 



De acordo com o processo, que corre sob segredo de Justiça, o homem entrou no motel se passando por cliente e, ao conseguir acesso aos quartos, arrombou a suíte onde estava a vítima.

A 5.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta na primeira instância pela juíza Ana Luiza Queiroz do Prado, da 4.ª Vara Cível de Penha de França (SP). Os desembargadores analisaram um recurso do motel. O estabelecimento alega que não houve falha na prestação dos serviços. “O mínimo que se espera de um prestador de serviço de hospedagem, ainda que no seguimento de ‘motelaria’, é a garantia de privacidade e segurança aos consumidores, não sendo esperado que qualquer pessoa invada o local privado, ainda que tenha acessado a área comum do estabelecimento se passando por um cliente”, argumentou.

O julgamento teve decisão unânime com os votos dos desembargadores Carmen Lucia da Silva e João Antunes.

Fonte: Jovem Pan








Enviar um comentário

0 Comentários