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Um casal foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar indenização de R$ 20 mil a uma vizinha por danos morais por perturbar o sossego com barulhos excessivos de festas, em Guarulhos. O caso tramitava na Justiça desde julho de 2020.
De acordo com o processo, os réus promoviam festas que provocavam uma “pertubação anormal” do sossego por conta do som alto.
Os vizinhos chegaram a denunciar e fazer boletim de ocorrência, e até um abaixo-assinado, mas o barulho continuou. Até que uma vizinha resolveu mover uma ação, usando vídeos como provas. Ela alegou que era mãe de crianças neurodivergentes, e que o som alto e constante estaria “agravando” a condição de seus filhos.
Ao tomar a decisão, a relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, afirmou que a “constante pertubação do sossego causa transtornos acima dos toleráveis” e que “atinge os direitos de personalidade da demandante, de modo que comporta reparação”.
Por: BR104