As restrições são:
Proibição de propaganda institucional: A partir dessa data, é proibida a publicidade institucional dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Nomeação e exoneração de servidores: É vedado aos agentes públicos nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos, assim como realizar transferências e redistribuições de cargos e funções, salvo em casos de extrema necessidade.
Transferência de recursos públicos: Fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, salvo para cumprimento de obrigação formal preexistente para atender a situações de emergência e de calamidade pública.
Inaugurações e eventos públicos: Fica vedada a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações.
Distribuição de bens, valores ou benefícios: É vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.