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A partir desta terça-feira (6/8), emissoras de rádio e televisão devem seguir regras de imparcialidade em relação à propaganda política, de acordo com o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo as vedações citadas no documento, as emissoras não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- Veicular propaganda política;
- Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
- Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Por: Cada Minuto