A Justiça determinou que o proprietário de um imóvel tombado no Município de Água Branca se abstenha de realizar qualquer intervenção ou reforma no prédio, situado na Praça Matriz, ainda que parcialmente, sem a devida autorização dos órgãos competentes.
A decisão do juiz Marcos Vinícius da Silva foi publicada nesta quarta-feira (13), no Diário da Justiça. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar até R$ 20 mil. O valor da multa, caso seja aplicada, será destinando ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
“Nota-se que houve alteração da fachada do patrimônio tombado, sendo indubitável o desrespeito do réu aos deveres que lhe competem quanto à manutenção do patrimônio histórico. Diante disso, verifica-se a sua configuração a partir dos graves prejuízos ao patrimônio histórico, de modo que se afigura imperiosa a adoção de medidas ativas na proteção do imóvel”, destacou o juiz.